Instituir uma Política Estadual de Circulação Cultural Intermunicipal, com a finalidade de garantir que projetos apoiados com recursos estaduais ou beneficiados por incentivo fiscal prevejam, sempre que compatível com sua natureza, estratégias de circulação por diferentes regiões do Estado, especialmente territórios com baixa oferta de equipamentos culturais. O coração da ideia é estabelecer diretriz legal para que o fomento estadual privilegie não apenas a produção, mas também a presença territorial efetiva da cultura sem interferir na autonomia municipal nem invadir iniciativa exclusiva do governador.